Trabalhos legislativos de 2013 começam nesta segunda, 18
A Câmara Municipal de São Simão, agora com a nova composição contendo 11 cadeiras no plenário, iniciará seus trabalhos de vereança nesta segunda, 18, às 20hs, com transmissão ao vivo pela Rádio Formato FM 104,9 e pelo site oficial, www.cm.saosimao.go.gov.br, na seção TV Câmara.
De acordo com o vereador presidente, Wesley Mandi (PTN), as reuniões seguem de acordo com o Regimento Interno da Casa. O seu art. 53 até o art. 55 mostram como se procede:
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Art. 53 – A hora do inicio da sessão plenária os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão os seus lugares.
§ 1º – Se algum Vereador sugerir outra providência o Presidente decidirá conclusivamente.
§ 2º – A seguir, o Presidente dará pro oportuno o momento para apresentação dos pareceres das Comissões, projetos, indicações e requerimentos.
Art. 54 – Finda a apresentação de matéria, passar-se-á ao pequeno expediente, quando 03 (três) Vereadores, obedecida a orem de inscrição e a proporção partidária, usarão da palavra pelo prazo, improrrogável, de 05 (cinco) minutos, sem apartes, sobre assunto de sua livre escolha.
Parágrafo Único – A falta de orador inscrito implicará na absorção do tempo destinado ao pequeno expediente pela fase destinada á votação da Ordem do Dia.
Art. 55 – A Ordem do Dia só será votada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 1º – Não havendo o número previsto neste artigo a Ordem do Dia será transferida para a sessão seguinte, sendo o tempo a ela destinado incorporado ao das discussões parlamentares.
§ 2º – Durante a votação nenhum Vereador poderá deixar o recinto sob pena de ser registrada a sua ausência, mesmo que retorne posteriormente.
§ 3º – O ato de votar não será interrompido, salvo se terminar a hora destinada à sessão.
§ 4º – No decorrer da discussão ou votação poderá ser feita a verificação de quorum, a pedido de qualquer Vereador ou por determinação do Presidente.
§ 5º – Verificada a inexistência de número legal, passar-se-á à fase seguinte e registrando-se em ata o nome dos faltosos.
§ 6º – No momento da votação, o Vereador poderá fazer declaração ou encaminhamento de voto, durante 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, da própria bancada ou da tribuna, não podendo ser aparteado.
§ 7º – Qualquer orador inscrito para o Grande Expediente poderá ceder o seu tempo a outro Vereador, inscrito ou não, oralmente ou mediante anotação no livro próprio.
§ 8º – É permitida a permuta da ordem de inscrição mediante anotação de próprio punho dos permutantes no livro competente ou mediante declaração subscrita por ambos.
§ 9º – Se forem apresentadas várias matérias visando o mesmo objetivo, votar-se-á apenas a primeira, pela ordem de apresentação, anexando-se a ela as demais.
§ 10 – A aprovação das leis far-se-á através de três (03) discussões e votações, os decretos legislativos e resoluções, em duas (02) e as leis delegadas em uma (01), com intervalo de vinte e quatro (24) horas, no mínimo.
§ 11 – Os projetos, que, na forma do § anterior, demandem mais de uma votação para serem definitivamente aprovados, serão imediatamente arquivados quando receberem votação pro sua rejeição, em qualquer das fases.
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“O nervosismo inicial dos vereadores novatos é normal. Com o tempo e a prática, o microfone da bancada deixa de ser algo assustador”, comenta o presidente Wesley.
O presidente lembra que a participação da população é fundamental para a melhoria do município, pois são os moradores da cidade que conhecem a fundo os problemas dos bairros e quais as melhorias que devem ser feitas.