Projeto de lei do vereador Joãozinho Moreira reforça luta contra exploração sexual de crianças e adolescentes no município
Com o crescente número de denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, nas diversas regiões do país e em Goiás, o vereador Joãozinho Moreira (DEM) apresentou na última reunião ordinária do mês de maio, à Câmara Municipal, um Projeto de Lei 005/14, dispõe sobre a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes em São Simão e Itaguaçu.
Segundo a proposta do parlamentar, a fixação da placa deve ser feita em todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, como hotéis, motéis, pensões ou similares. A advertência deve estar na porta de entrada do local, de forma visível, destacada e legível. O aviso deve contar, ainda, com os dizeres: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”.
Para Joãozinho Moreira, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes é uma grave violação dos Direitos Humanos por envolvê-los em atividades sexuais impróprias a sua idade, ao desenvolvimento físico e psicológico e social. “As crianças têm o direito a uma infância inocente. Esse é um crime, muitas vezes, não denunciado pelas vítimas e familiares, por conta da proximidade, na maioria dos casos, com o agressor. Por isso, é fundamental que práticas de incentivo às denúncias sejam difundidas entre a população”, destaca o vereador.
O projeto estabelece também que o estabelecimento que descumprir a lei sofrerá multa diária de R$ 2 mil, suspensão das atividades pelo período de 60 dias se reincidente e cancelamento da licença de funcionamento, na insistência da infração.
“A colocação de um aviso, bem visível, nesses locais de diversão, certamente vai trazer maior conscientização, e, de certo modo, inibir a prática desumana de utilização de menores para diversão de adultos”, afirmou Joãozinho Moreira.
No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena para este crime é de 04 a 10 anos de reclusão, além da multa.